CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 84
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Poder Disciplinar do Empregador: Entendendo o Artigo 84 da CLT

O artigo 84 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do poder disciplinar do empregador. Em termos simples, ele confere ao empregador a prerrogativa de aplicar punições disciplinares aos seus empregados quando estes cometem faltas no exercício de suas funções.

Este artigo, de forma clara e educativa, estabelece os limites e as condições para o exercício desse poder, visando garantir um ambiente de trabalho organizado e produtivo, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos trabalhadores.

Principais Aspectos Abordados pelo Artigo 84:

  • Limite da Punição: O artigo estipula que as punições não podem, em hipótese alguma, exceder a gravidade da falta cometida. Isso significa que a punição deve ser proporcional ao ato ilícito do empregado. Uma falta leve não pode acarretar uma penalidade severa.
  • Inexistência de Obrigatoriedade: A aplicação de sanções disciplinares não é automática. O empregador tem a discricionariedade de avaliar a situação e decidir se uma punição é necessária e qual o seu grau.
  • Proibição de Dupla Punição: É expressamente vedado que o empregado seja punido mais de uma vez pela mesma falta. Uma vez que uma falta foi devidamente sancionada, o empregador não pode aplicar uma nova punição pelos mesmos fatos.

O Que Significa na Prática?

O artigo 84 da CLT confere ao empregador a capacidade de manter a ordem e a disciplina na empresa, o que é essencial para o bom funcionamento das atividades. No entanto, é fundamental que esse poder seja exercido com razoabilidade, proporcionalidade e respeito aos direitos do trabalhador.

Em resumo, o artigo 84 da CLT garante que:

  • O empregador pode punir o empregado que comete falta.
  • A punição deve ser proporcional à gravidade da falta.
  • Não se pode punir duas vezes pela mesma infração.

É importante ressaltar que a CLT e outras normas complementares detalham as diferentes modalidades de punições disciplinares (advertência, suspensão, demissão por justa causa), bem como os procedimentos que devem ser seguidos para que sejam consideradas válidas. O empregador deve agir com cautela e fundamentação ao aplicar qualquer medida disciplinar.